A CORREGEDORIA é um órgão do TRIBUNAL ECLESIÁSTICO DE JUSTIÇA DE PAZ, sob CNPJ 14.353.977/0001-05, descrita como uma associação privada, como atividade auxiliar da justiça, que tem o seu papel institucional voltado à atuar incisiva e regularmente, junto ao interesse público, institucional e comum, para que haja uma melhor fiscalização, controle e transparência da justiça eclesiástica de paz, especialmente voltada à atividade correicional e ao bom desempenho da atividade judiciária do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PAZ ECLESIÁSTICA, seus órgãos, magistrados e auxiliares, visando sobretudo no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual da justiça de paz eclesiástica, de seus órgãos, magistrados e funcionários que atuam na área, sejam em conjunto ou isoladamente, com a finalidade de prever, prevenir, cooperar e auxiliar, mediante ações de planejamento, a coordenação, o controle administrativo e o aperfeiçoamento do serviço público na prestação da Justiça eclesiástica. em busca da maior efetividade da prestação junto ao cidadão, preocupando-se na boa e completa execução dos serviços judiciários auxiliares, bem como dos serviços notariais e de registro público, com especial observância dos princípios insculpidos no art. 37 da Constituição da República: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Juiz Julio Teixeira
CORREGEDOR GERAL
JUIZ DE PAZ ECLESIÁSTICO
ATRIBUIÇÕES DA CORREGEDORIA
Todas as suas atribuições estão definidas no Estatuto e Regimento Interno do Tribunal. São elas:
* receber as reclamações e denúncias de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários auxiliares, serventias, órgãos prestadores de serviços notariais e de registro nos cartórios eclesiásticos;
* determinar o processamento das reclamações;
* realizar sindicâncias, inspeções e correições, quando houver fatos graves ou relevantes que as justifiquem;
* requisitar magistrados, servidores, auxiliares, e cooperadores, delegando-lhes atribuições;
* elaborar e apresentar relatórios referentes ao conteúdo próprio de suas atividades de correição, inspeção e sindicância;
* designar, dentre os magistrados requisitados, juízes auxiliares da Corregedoria do Conselho, com competência delegada, nomeando-os como juízes-corregedores;
* expedir instruções, provimentos e outros atos normativos para o funcionamento dos serviços da Corregedoria;
* sugerir ao Plenário do Tribunal a expedição de recomendações e atos regulamentares que assegurem a autonomia do Justiça Eclesiástica e de Paz e o cumprimento do Estatuto do Tribunal Eclesiástico;
* executar e fazer executar as ordens e deliberações do Tribunal de Justiça Eclesiástica e de Paz, relativas a matéria de sua competência;
* dirigir-se, relativamente às matérias de sua competência, às autoridades judiciárias e administrativas e a órgãos ou entidades, assinando a respectiva correspondência;
* promover reuniões e sugerir, ao Presidente, a criação de mecanismos e meios para a coleta de dados necessários ao bom desempenho das atividades da Corregedoria;
* manter contato direto com as demais Corregedorias do Poder Judiciário; reportando-se inclusive ao CNJ-CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA;
* promover reuniões periódicas para estudo, acompanhamento e sugestões com os magistrados envolvidos na atividade correcional;
* delegar atribuições sobre questões específicas aos demais Juízes Membros do Tribunal e aos Juízes Corregedores.
Juiz Julio Teixeira
CORREGEDOR-GERAL
JUIZ DE PAZ ECLESIÁSTICO
EMAIL CONTATO: julioteixeira.corregedorgeral@gmail.com